Decreto nº 28440 DE 12/12/2014

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 13 dez 2014

Estabelece normas para o recadastramento dos autorizatários e cadastramento dos interessados em prestar o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER, referente ao exercício 2015.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 7º, "caput", da Lei nº 16.600, de 27 de setembro de 2000, e alterações da Lei nº 17.224, de 03 de junho de 2006, bem como demais normas legais aplicáveis à matéria,

Decreta:

Art. 1º Ficam convocados todos os interessados para o cadastramento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER e, para o recadastramento, os autorizatários e respectivos condutores substitutos e eventuais, referentes ao exercício de 2015, ambos realizados pela Prefeitura do Recife, em conjunto com a Companhia de Tráfego e Trânsito Urbano (CTTU), subordinada à Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Município, no período compreendido de 02.01.2015 a 31.01.2015.

Parágrafo único. O cadastramento e recadastramento previstos no caput serão executados na sede da CTTU, na Rua Frei Cassimiro nº, 91, Santo Amaro, nesta cidade, em dias úteis compreendidos dentro do período estabelecido no caput deste artigo, impreterivelmente no horário das 08h00min (oito horas) às 13h00min (treze horas).

Art. 2º Os interessados em prestar o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER devem apresentar no ato do cadastramento e recadastramento os documentos previstos na Lei Municipal nº 16.600/2000, com as modificações que lhe foram impostas pela Lei Municipal nº 17.224, de 03 de junho de 2006.

Art. 3º Para fins de cadastramento e recadastramento será necessário o pagamento das taxas administrativas conforme serviço solicitado, de acordo com tabela abaixo discriminada:

Cadastramento:

Condutor eventual R$ 31,91 (trinta e um reais e noventa e um centavos);

Condutor substituto R$ 31,91 (trinta e um reais e noventa e um centavos);

Agente autônomo R$ 47,86 (quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos);

Empresas e estabelecimentos de ensino R$ 71,79 (setenta e um reais e setenta e nove centavos);

Veículo R$ 95,72 (noventa e cinco reais e setenta e dois centavos);

Recadastramento:

Condutor eventual R$ 15,95 (quinze reais e noventa e cinco centavos);

Condutor substituto R$ 15,95 (quinze reais e noventa e cinco centavos);

Agente autônomo R$ 23,93 (vinte e três reais e noventa e três centavos);

Empresas e estabelecimentos de ensino R$ 35,89 (trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos);

Veículo R$ 47,86 (quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos);

Natureza Eventual:

Emissão de documentos diversos R$ 15,95 (quinze reais e noventa e cinco centavos);

Vistoria veicular no caso de substituição R$ 15,95 (quinze reais e noventa e cinco centavos);

Permuta entre veículos usados R$ 39,88 (trinta e nove reais e oitenta e oito centavos);

Emissão de documento por extravio R$ 47,86 (quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos);

Transferência de credenciamento para terceiros R$ 717,88 (setecentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos);

Baixa de restrição operacional R$ 47,86 (quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos)

Parágrafo único. Às taxas decorrentes do ato de cadastramento e recadastramento serão ainda acrescida da Taxa de Serviço de Documento - TSD, no valor de R$ 4,29 (quatro reais e vinte e nove centavos).

Art. 4º Os autorizatários do Transporte Coletivo de Passageiros Escolares e os interessados em aderir ao sistema através do primeiro cadastramento continuam submetidos às exigências contidas na Lei Municipal nº 16.600/2000 com as modificações que lhe foram impostas pela Lei Municipal nº 17.224/2006 e na legislação federal atinente a trânsito e transporte e condições para exercício da profissão.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 12 de dezembro de 2014

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

JOÃO BATISTA DE MEIRA BRAGA

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano

SILENO SOUSA GUEDES

Secretário de Governo e Participação Social