Decreto nº 28.438 de 27/10/2006

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 out 2006

Decreta para os casos que especifica, ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública estadual, no dia 30 de outubro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a importância de a Administração Publica facilitar a todos os seus servidores/empregados públicos o cumprimento do dever cívico de votar nas eleições do dia 29 de outubro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de ponto facultativo o expediente do dia 30 de outubro de 2006, segunda-feira, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, que comprovadamente votarem em Municípios ou Estado diferente do qual esta situado o seu local de trabalho.

Parágrafo único. Excetuam-se das disposições contidas no caput deste artigo os servidores/empregados que tenham local de trabalho e domicílio eleitoral na Região Metropolitana de Fortaleza.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos policiais civis e aos militares estaduais.

Art. 3º O servidor/empregado justificará a sua ausência ao trabalho do dia 30 de outubro de 2006, junto as áreas de recursos humanos de seus órgãos/entidades, com a cópia do comprovante de votação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 2006.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Nilson Alves Diniz

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO