Decreto nº 28419 DE 28/04/2017

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 28 abr 2017

Aprova as estruturas regimentais dos Órgãos e Entidades da Prefeitura Municipal do Salvador, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.186, de 29 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as estruturas regimentais dos Órgãos e Entidades Municipais, que indica, em decorrência das modificações introduzidas em suas estruturas organizacionais pela Lei nº 9.186, de 29 de dezembro de 2016, que passam a ser as constantes deste ato.

Capítulo I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ

Art. 2º A Secretaria Municipal da Fazenda, com a finalidade de formular, coordenar e executar as funções de administração tributária, financeira, patrimonial e contábil do Município, com as seguintes áreas de competência: programação, administração, fiscalização, arrecadação das receitas municipais, administração financeira e contabilidade pública, julgamento de processos fiscais e financeiros, administração das dívidas e haveres do município e a administração patrimonial, tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Unidades Administrativas:

a) Subsecretaria:

1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NOF. b) Assessoria de Planejamento e Modernização:

1. Centro de Desenvolvimento e Capacitação.

c) Assessoria de Comunicação;

d) Assessoria Econômica;

e) Assessoria de Controle das Empresas Municipais;

f) Corregedoria da Fazenda Municipal;

g) Diretoria do Tesouro Municipal:

1. Coordenadoria de Administração Financeira:

1.1. Setor de Programação e Controle Financeiro;

1.2. Setor de Programação e Processamento de Pagamento;

1.3. Setor de Cadastro Informativo.

2. Coordenadoria de Dívida e Haveres;

3. Coordenadoria de Contabilidade:

3.1. Setor de Registros Contábeis;

3.2. Setor de Conciliação e Análise de Contas;

3.3. Setor de Prestação de Contas;

3.4. Setor de Desenvolvimento e Orientação da Gestão Contábil;

3.5. Setor de Informações Contábeis;

3.6. Setor de Normas Contábeis e Análise de Custos. h) Diretoria da Receita Municipal:

1. Representação Fiscal;

2. Coordenadoria de Fiscalização:

2.1. Setor de Programação e Controle da Fiscalização;

2.2. Setor de Fiscalização de Tributos;

2.3. Setor de Documentos Fiscais Eletrônicos;

2.4. Setor de Transferências e Estimativas.

3. Coordenadoria de Arrecadação:

3.1. Setor de Notificação de Lançamento de Ofício;

3.2. Setor de Cadastro Financeiro;

3.3. Setor de Previsão e Controle da Arrecadação.

4. Coordenadoria de Recuperação de Créditos e Atendimento:

4.1. Setor de Cobrança Qualificada;

4.2. Setor de Cobrança e Parcelamento;

4.3. Setor de Relacionamento com Contribuintes;

4.4. Setor de Atendimento.

5. Coordenadoria de Cadastros:

5.1. Setor de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas;

5.2. Setor de Cadastro de Imóveis;

5.3. Setor de Gestão de Cadastro e Controle;

5.4. Setor de Mapas de Valores;

5.5. Setor de Vistoria.

6. Coordenadoria de Tributação e Julgamento:

6.1. Setor de Normas, Consultas e Procedimentos Tributários Fiscais;

6.2. Setor de Imunidade, Isenção, Incentivo Fiscal e Regimes Especiais;

6.3. Setor de Julgamento.

7. Coordenadoria de Inteligência Fiscal.

i) Coordenadoria de Administração do Patrimônio Imobiliário:

1. Setor de Análise de Processos;

2. Setor de Documentação Imobiliária;

3. Setor de Cadastro e Georreferenciamento;

4. Setor de Engenharia e Fiscalização;

5. Setor de Desapropriação.

j) Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação:

1. Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;

2. Setor de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação.

k) Coordenadoria Administrativa:

1. Setor de Gestão de Pessoas;

2. Setor de Gestão de Materiais e Patrimônio;

3. Setor de Gestão de Serviços;

4. Setor de Arquivo;

5. Setor de Gestão de Compras, Contratos e Convênios;

6. Setor de Documentação e Triagem.

II - Órgãos Colegiados:

a) Conselho Municipal de Tributos - CMT;

b) Conselho Municipal de Acompanhamento da Aplicação do Recurso Recebido do Fundo de Investimento Econômico e Social da Bahia (FIES) - CONFIES;

c) Conselho de Controle das Empresas Municipais - COCEM.

Capítulo II

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 3º Os cargos em comissão e as funções de confiança dos Órgãos de que trata este Decreto são os constantes dos Anexos I e II.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Gestão submeterá à aprovação do Prefeito, no prazo de 60 dias a contar da publicação deste Decreto, o regimento do Órgão Municipal, citados neste Decreto, alterados pela referida Lei, devidamente revisado e alinhado às suas modificações.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2017.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 28 de abril de 2017.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

LUIZ ANTÔNIO VASCOCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal da Gestão

ANEXO I

ANEXO II