Decreto nº 283 de 27/12/2006

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 27 dez 2006

Identifica o valor das Taxas de Licença para Localização e Funcionamento e adota outras providências.

O PREFEITO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 104 da Lei Complementar nº 107, de 30 de setembro de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 125, de 06 de setembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Ficam identificados os valores da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, constantes do Anexo Único, que integra o presente Decreto, a serem aplicados a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALMAS, aos 27 dias do mês de dezembro de 2006.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

ADJAIR DE LIMA E SILVA

Secretário Municipal de Finanças

ANTÔNIO LUIZ COELHO

Procurador Geral do Município