Decreto nº 28280 DE 24/07/2023

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 24 jul 2023

Dispõe sobre o horário de expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina FIFA 2023.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1°Ficam estabelecidos os horários de expediente nos dias de jogos em dias úteis, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, em razão da participação da Seleção Brasileira Feminina na Copa do Mundo de 2023, sendo:

I - expediente das 10h às 16h quando o jogo iniciar às 6h, horário local;

II - expediente das 11h às 17h quando o jogo iniciar às 7h, horário local; e

III - expediente das 12h às 18h quando o jogo iniciar às 8h, horário local.

Art. 2°Ficam excetuados das disposições contidas neste Decreto os órgãos prioritários, cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade e aqueles em que as demandas necessitem de horário de expediente normal, os quais terão o funcionamento definido a critério dos seus respectivos titulares.

Art. 3°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2023, 135° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício