Decreto nº 28.215 de 17/08/2007

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 ago 2007

Acrescenta o parágrafo único ao art. 17 do Decreto nº 25.745, de 11 de abril de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 17 do Decreto nº 25.745, de 11 de abril de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 17. ..........................

Parágrafo único - Não se aplica a vedação contida no inciso IV do presente artigo para as construções civis, aquisição de máquinas e equipamentos fixos ao solo e demais benfeitorias que passem a integrar definitivamente imóveis públicos que sejam objeto de contrato de permissão, concessão ou concessão de direito real de uso."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA