Decreto nº 28.058 de 21/12/2005

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 dez 2005

Decreta de ponto facultativo, em todas as repartições da administração pública estadual, o expediente vespertino dos dias 23 e 30 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das repartições estaduais nos últimos dias úteis do ano, próximos dos feriados de Natal e do Ano Novo;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, o expediente da tarde, de 12 às 17 horas, dos dias 23 e 30 de dezembro de 2005, devendo o servidor cumprir o seu horário de trabalho, no turno da manhã, até às 12 horas.

Art. 2º Nas datas dispostas neste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar, e dos serviços policiais, militar e civil, e de bombeiros militar.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO