Decreto nº 27.864 de 09/08/2005

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 ago 2005

DECRETA DE PONTO FACULTATIVO, EM TODAS AS REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚ- BLICA ESTADUAL SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, O EXPEDIENTE DO DIA 15 DE AGOSTO DE 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO ser o dia 15 de agosto, data consagrada à Nossa Senhora da Assunção, padroeira do Município de Fortaleza, feriado religioso de acordo com a Lei Municipal nº8.796, de 09 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 15 de agosto de 2005, segunda-feira, em todas as repartições da Administração Pública Estadual sediadas no Município de Fortaleza.

Art. 2º Durante o expediente do ponto facultativo tratado no artigo anterior serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar e dos serviços policiais, militar e civil, e de bombeiros militar.

Parágrafo único. Os demais serviços de saúde da rede pública estadual, inclusive atendimento ambulatorial e de consultas médicas, serão disciplinados por Portaria do Secretário da Saúde, de modo a não haver prejuízo para a população.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO