Decreto nº 27851 DE 28/03/2014
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 29 mar 2014
Prorrogação do recadastramento dos táxis, dos permissionários e dos condutores auxiliares do Sistema Municipal de Táxi do Recife - SMTX, referente ao exercício de 2014.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.537 , de 16 de janeiro de 2009, na Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011 e no Decreto Municipal nº 27.747 , de 14 de fevereiro de 2014,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 14 de março de 2014, o prazo para o recadastramento do serviço de táxi para os veículos com terminação 1, a que se refere o Decreto Municipal nº 27.747 , de 14 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 28 de fevereiro de 2014.
Recife, 28 de Março de 2014
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SILENO SOUSA GUEDES
Secretário de Governo e Participação Social
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
Secretário de Mobilidade e Controle Urbano