Decreto nº 27851 DE 28/03/2014

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 29 mar 2014

Prorrogação do recadastramento dos táxis, dos permissionários e dos condutores auxiliares do Sistema Municipal de Táxi do Recife - SMTX, referente ao exercício de 2014.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.537 , de 16 de janeiro de 2009, na Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011 e no Decreto Municipal nº 27.747 , de 14 de fevereiro de 2014,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 14 de março de 2014, o prazo para o recadastramento do serviço de táxi para os veículos com terminação 1, a que se refere o Decreto Municipal nº 27.747 , de 14 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 28 de fevereiro de 2014.

Recife, 28 de Março de 2014

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

SILENO SOUSA GUEDES

Secretário de Governo e Participação Social

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano