Decreto nº 27.732 de 14/03/2005

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 mar 2005

Decreta ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, o expediente vespertino do dia 24 de março de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO que o dia 24 de março de 2005 é data em que a Igreja Católica celebra solenemente, em seus templos, no mundo inteiro, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, o expediente da tarde, de 12 às 17 horas, do dia 24 de março de 2005, quinta-feira, devendo o servidor cumprir o seu horário de trabalho, no turno da manhã, até às 12 horas.

Art. 2º Durante o expediente do ponto facultativo tratado no artigo anterior serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar, e dos serviços policiais, militar e civil, e de bombeiros militar.

Parágrafo único. Os demais serviços de saúde da rede pública estadual, inclusive atendimento ambulatorial e de consultas médicas, serão disciplinados por Portaria do Secretário da Saúde, de modo a não haver prejuízo para a população.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de março de 2005.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

MARCUS AUGUSTO VASCONCELOS COELHO

Secretário da Administração em Exercício