Decreto nº 27703 DE 24/01/2014

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 25 jan 2014

Institui procedimentos para aprovação de Planta de Levantamento da Situação real existente destinada à Regularização Fundiária Jurídico-Dominial de Interesse Social no Recife, com base nos fundamentos, objetivos e instrumentos disciplinados na Lei Estadual nº 15.211/2013 e dá outras providências.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, inciso VIalínea "a", da Lei Orgânica do Município do Recife e,

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos necessários à Regularização Fundiária jurídica- dominial de interesse social, no âmbito do Município de Recife;

Considerando que existem diversos assentamentos de famílias carentes e conjuntos habitacionais consolidados pelo Estado de Pernambuco no território do Município do Recife;

Considerando que a matéria está disciplinada, no Estado de Pernambuco, pela Lei Estadual nº 15.211 , de 19 de dezembro de 2013,

Decreta:


Art. 1º O Município do Recife poderá proceder à aprovação de Planta de Levantamento da Situação real existente de glebas destinadas a projetos de regularização fundiária, com vistas à regularização jurídico-dominial e, posteriormente, à regularização fundiária plena, nos termos estabelecidos pela Lei Estadual 15.211 , de 19 de dezembro de 2013.

Art. 2º Para fins de aprovação do projeto de regularização jurídico-dominial de interesse social, deverá constar do projeto no mínimo:

I - Planta de levantamento da situação real existente, com a indicação da área total, confrontantes, coordenadas georreferenciadas, no sistema SIRGA ou similar, de todos os vértices definidores de seus limites e seus respectivos memoriais descritivos em 2 (duas) vias assinadas por profissional habilitado;

II - Anotação da responsabilidade técnica do autor do projeto registrado no respectivo Conselho de Classe;

III - Quadro geral cadastral das quadras e dos lotes a serem regularizados;

IV - Nome e assinatura do responsável técnico pelo projeto e pelo agente regularizador;

V - Legenda do projeto conforme modelo abaixo:

"Projeto de Regularização Fundiária Trecho de _____________________ Planta de Levantamento da Situação Real Existente".

VI - Informação quanto às áreas non aedificandi que não serão objeto de regularização fundiária futura?

VII - Informação quanto às medidas necessárias para promoção da sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada nos termos da legislação vigente para fins da regularização fundiária futura;

Art. 3º Os pedidos de aprovação de projetos de regularização fundiária serão protocolados na Secretaria Executiva de Licenciamento.

Art. 4º Verificadas as condições da Planta de Levantamento da Situação real existente relativas ao projeto de regularização jurídico - dominiale constatado que as mesmas correspondem à situação real, deverão ser aprovadas, assinadas e carimbadas com o seguinte texto:

''Planta de Levantamento da Situação real existente, do Projeto de Regularização Fundiária Jurídico-Dominial de Interesse Social, aprovada nos termos do art. 8º , parte final, da Lei Estadual 15.211/2013 ''.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 24 de janeiro de 2014.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

SILENO SOUSA GUEDES

Secretário de Governo

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano