Decreto nº 2768 DE 17/07/2012

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 18 jul 2012

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Convênios ICMS 60,61,73 e 78 de 2012 e Protocolos ICMS 71, 72, 78, 82, 83 e 84 de 2012.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2012/042120, e

 

Considerando a deliberação ocorrida na 146º Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e na 178º Reunião Extraordinária (VIRTUAL) do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei nº 5.172/1966 e Lei Complementar nº 24/1975;

 

Considerando a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP;

 

Considerando, ainda, o disposto nos artigos 9º e 10, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 - CTE/AP,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 60, de 22.06.2012, publicado no DOU de 27.06.2012, que altera o Convênio AE-15/1974, o qual dispõe sobre a suspensão de ICM nas remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo e industrialização.

 

Art. 2º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 61, de 22.06.2012, publicado no DOU de 27.06.2012, que autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada - RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime e, cujos efeitos vigoram ate 31 de julho de 2013.

 

Art. 3º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 73, de 22.06.2012, publicado no DOU de 27.05.2012, que restaura a redação original da cláusula primeira do Convênio ICMS 137/2002, o qual dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação à operação interestadual que destine mercadoria à empresa de construção civil, com exclusão do Estado de Pernambuco e, cujos efeitos vigoram a partir de 1º de julho de 2012.

 

Art. 4º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 78, de 29.06.2012, publicado no DOU de 02.07.2012 que altera o Convênio ICMS 24/2011, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, e dá outras providencias.

 

Art. 5º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 71, de 22.06.2012, publicado no DOU de 28.06.2012, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 85/2011, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, produzindo efeitos a partir da data prevista em ato do Poder Executivo distrital.

 

Art. 6º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 72, de 22.06.2012, publicado no DOU de 28.06.2012, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 15/2006, o que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente, produzindo efeitos a partir da data prevista em ato do Poder Executivo distrital.

 

Art. 7º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 78, de 22.06.2012, publicado no DOU de 28.06.2012, que dispõe sobre a reinclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/2006, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir da data prevista em ato do Poder Executivo distrital.

 

Art. 8º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 82, de 22.06.2012, publicado no DOU de 28.06.2012, que dispõe sobre a instituição da Central de Operações Estaduais-COE e o monitoramento, controle e compartilhamento de informações entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados, do Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

Art. 9º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 83, de 22.06.2012, publicado no DOU de 28.06.2012, que dispõe sobre a adesão do Estado do Sergipe e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 13/2006, o qual dispõe a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.

 

Art. 10º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 84, de 29.06.2012, publicado no DOU de 02.07.2012 que adia o inicio da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/2009

 

Art. 11º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 17 de julho de 2012

 

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

 

Governador