Decreto nº 2.762 de 31/08/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1998

Dispõe sobre a renegociação de obrigações financeiras relativas à liquidação de Operações de Empréstimos do Governo Federal - EGF, vencidas e prorrogadas a partir de 1991.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Para efeito da renegociação de que trata o artigo 3º da Medida Provisória nº 1.692-26, de 30 de julho de 1998, aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 1.647, de 26 de setembro de 1995.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan