Decreto nº 27597 DE 09/12/2013
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 10 dez 2013
Autoriza o uso da Bandeira - 2, para os serviços de táxis do Recife, bem como a utilização da tarifa adicional do Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e da tabela "B" no Serviço de Táxi realizado junto ao Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,
Considerando o disposto nas Leis Municipais nºs. 12.914, de 09.11.1977 e 17.537, de 16.01.2009, bem assim, no Decreto Municipal nº 27.155 , de 10.06.2013,
Considerando a praxe de conceder o uso da Bandeira 2 ao serviço de táxi como gratificação natalina nas festividades de fim de ano,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o uso da Bandeira - 2, para os serviços de táxi do Recife, comum e especial de hotéis, a partir das 06h00 do dia 1º de dezembro de 2013 até as 22h00 do dia 31 de dezembro de 2013.
§ 1º O Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, utilizará a tarifa adicional durante o período descrito no caput deste artigo.
§ 2º O Serviço do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP, utilizará a tabela "B", prevista no Anexo Único ao Decreto Municipal nº 27.155 , de 10 de junho de 2013, no período descrito no caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 01.12.2013.
Recife, 09 de Dezembro de 2013
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SILENO SOUSA GUEDES
Secretário de Governo e Participação Social
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
Secretário de Mobilidade e Controle Urbano