Decreto nº 27524-E DE 05/09/2019

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 05 set 2019

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de Agosto de 2001.

O Governador do Estado de Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,

Considerando o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual.

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 Agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - A alínea "g" do inciso I do Art. 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º [.....]

I - [.....]

[.....]

g) nas sucessivas saídas internas de material de origem vegetal e animal, gás natural e biogás a serem utilizados em processo de produção de energia elétrica em usinas termelétricas.

II - Fica acrescentado à alínea "i" ao inciso I do artigo 7º, com a seguinte redação:

Art. 7º [.....]

I - [.....]

[.....]

i) nas aquisições de matéria prima e insumos utilizados para a produção de óleo vegetal e industrialização/beneficiamento de gorduras origem animal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de setembro de 2019.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima