Decreto nº 27.506 de 12/04/2005

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 14 abr 2005

Dispõe sobre o concurso IPTU 2005 e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas no artigo 10, caput e seu parágrafo único, da Lei nº 3.376, de 29 de dezembro de 1994; e,

CONSIDERANDO a necessidade de estimular o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, como mecanismo de receita indispensável ao alcance dos objetivos municipais,

CONSIDERANDO que a premiação de contribuintes adimplentes junto à Fazenda Pública Municipal, no que concerne ao recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano, teve como conseqüência um aumento real da arrecadação desse Imposto; e,

CONSIDERANDO que a comunidade ludovicense acredita na organização e lisura do referido Sorteio do IPTU e com o escopo de imprimir, cada vez mais, transparência e qualidade aos concursos de IPTU;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Concurso do IPTU de 2005, na forma do regulamento que constitui o anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 12 DE ABRIL DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.

TADEU PALÁCIO

Prefeito

CLODOMIR PAZ

Secretário Municipal de Governo

MARIA SUELI LOBO BEDÊ FREIRE

Secretária Municipal da Fazenda

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DO CONCURSO IPTU 2005

Art. 1º O Concurso IPTU 2005 tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados, conforme disposto nas Leis Federais nºs 5.786-71 e 2.977-93 e no Decreto Federal nº 70.951/72 e com fulcro no artigo 10, caput e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 3.376, de 29 de dezembro de 1994.

Art. 2º O Concurso IPTU 2005 corresponderá ao exercício de 2005, iniciando-se em 1º de abril e encerrando-se em 31 de dezembro do mesmo ano.

Art. 3º Poderá participar o Concurso IPTU 2005 toda pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil, ou possuidora, a qualquer título, de imóveis localizados no Município de São Luís, desde que esteja adimplente com o IPTU 2005, até 03 (três) dias úteis antes da data de realização do sorteio, sendo denominada, para efeito dos sorteios, como PARTICIPANTE, devendo preencher as seguintes considerações:

I - receber a cobrança relativa ao IPTU 2005, pagar à vista ou parcelado, na data dos seus respectivos vencimentos;

II - regularizar débitos vencidos, inscritos ou não em dívida ativa;

§ 1º Não participarão dos sorteios do Concurso IPTU 2005 os imóveis que, por não estarem com seus dados atualizados, contenham expressões lacônicas que impossibilitem ou dificultem a identificação exata do contribuinte, tais como "desconhecido", "não declarado", "ausente", "ignorado" e outras do gênero.

§ 2º Os pagamentos, parcelamentos ou quitações de que trata este artigo deverão ser realizados até 03 (três) dias úteis antes da data de realização dos sorteios;

§ 3º Para o efetivo recebimento do prêmio, o cadastro do imóvel deverá estar atualizado na Secretaria Municipal da Fazenda, contendo os dados completos do contribuinte responsável pelo pagamento do IPTU.

Art. 4º Será divulgada, a cada sorteio, na página eletrônica da SEMFAZ, na internet, a relação contendo o número de inscrição cadastral dos imóveis considerados aptos a participar do sorteio do Concurso IPTU 2005.

§ 1º A divulgação dos concorrentes habilitados ao sorteio mensal do Concurso IPTU 2005 se dará em até dois dias antes de cada sorteio.

§ 2º A SUAINFO deverá adotar as providências necessárias à manutenção obrigatória de cópia de cada banco de dados dos participantes habilitados a participarem de cada sorteio do Concurso IPTU 2005, sem prejuízo dos demais controles, conservando-os em backup pelo prazo de até cinco anos.

§ 3º É vedada a exclusão da relação dos premiados no Concurso IPTU 2005 da página eletrônica da SEMFAZ na internet, lá devendo permanecer até o último dia do mês de março do exercício subseqüente.

Art. 5º Os sorteios serão eletrônicos, através da inscrição imobiliária do imóvel.

Art. 6º Os sorteios serão realizados nos meses de Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro, em dias, locais e horários a serem definidos em Portaria do Titular da Secretaria Municipal da Fazenda e divulgados na imprensa local.

Art. 7º Serão sorteados, a cada mês, 06 (seis) cadernetas de poupança, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) cada, que contemplarão 06 (seis) participantes habilitados ao concurso; além de 03 (três) sorteios extras de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada.

Art. 8º O prazo para entrega dos prêmios do Concurso IPTU 2005 aos participantes sorteados será de, no máximo, 60 sessenta) dias após a divulgação, pela Comissão, dos nomes dos sorteados.

Art. 9º Perderá o direito à premiação o participante que for sorteado e não comparecer, não reclamar o prêmio ou não atualizar o cadastro imobiliário junto à SEMFAZ, no prazo especificado no artigo anterior.

Parágrafo único. Neste caso, o prêmio será revertido aos cofres da Prefeitura Municipal de São Luís.

Art. 10. A Comissão Organizadora do Concurso IPTU 2005 será constituída por servidores municipais e nomeada pelo Prefeito de São Luís.

Art. 11. Cabe à Comissão Organizadora:

I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;

II - orientar os principais e dirimir dúvidas referentes ao concurso;

III - homologar os sorteios e divulgar os nomes dos premiados, no prazo de até 20 dias, a contar de cada sorteio;

IV - coordenar o processo de entrega dos prêmios;

V - elaborar relatório final do Concurso IPTU 2005.

Art. 12. O Concurso IPTU 2005, bem como os resultados de cada sorteio, serão divulgados através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local ou outros meios definidos pela comissão organizadora.

Art. 13. Não terão direito a participar do Concurso os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Lei Municipal ou disposição constitucional.

Art. 14. Os vencedores do Concurso Público do IPTU 2005 autorizam, desde já, a divulgação de sua imagem, associada ao prêmio pelo órgão doador, seja de forma televisiva ou outros meios de comunicação.

Art. 15. As dúvidas ou omissões que surgirem no concurso IPTU 2005 serão dirimidas pela Comissão Organizadora, devendo os atos complementares necessários à execução deste Decreto ser estabelecidos em Portaria expedida pela Secretário Municipal da Fazenda.

Art. 16. A realização mensal do sorteio do Concurso IPTU 2005 será acompanhada por servidor público não pertencente aos quadros funcionais da Prefeitura Municipal de São Luís.

Art. 17. Deverá ser observado o princípio da segregação de funções, ou seja, a pessoa que criar o software do sorteio do Concurso IPTU 2005 não poderá executá-lo.

Art. 18. O contribuinte sorteado no Concurso IPTU 2005 não participará dos demais sorteios, durante esse exercício, exceto com a inscrição de imóvel diverso do premiado anteriormente.

Parágrafo único. O programa de sorteio eletrônico deverá excluir do banco de dados dos concorrentes ao sorteio do Concurso IPTU 2005 o número de inscrição de imóveis de contribuintes já premiados nos períodos anteriores, dentro de um mesmo mês e exercício.

Art. 19. A Comissão organizadora do Concurso IPTU 2005 deverá manter dossiê permanente, onde deverão constar os dados de cada sorteio, os documentos gerados para a sua realização, a perfeita identificação dos premiados e a conclusão sobre a destinação dos prêmios, tudo consolidado em relatório mensal e justificado para cada contribuinte agraciado com a premiação ou razões pelas quais não foi realizada a entrega da premiação.

Art. 20. O contribuinte sorteado deverá habilitar-se perante a Comissão do Concurso IPTU 2005 para o efetivo recebimento da premiação, apresentando os originais e fornecendo fotocópia dos seguintes documentos, que comporão, obrigatoriamente, o dossiê de liberação de cada premiação realizada:

a) se pessoa física:

carteira de identidade e CIC/CPF do sorteado;

comprovante de pagamento do IPTU do mês do sorteio;

registro do imóvel sorteado;

b) se pessoa jurídica:

contrato social da empresa;

procuração registrada em cartório e carteira de identidade e CIC/CPF do procurador legal;

CNPJ da empresa sorteada;

comprovante de pagamento do IPTU do mês do sorteio;

registro do imóvel sorteado;

c) se espólio:

alvará judicial;

comprovante de pagamento do IPTU do mês do sorteio;

registro do imóvel sorteado;

d) se imóvel do Sistema Financeiro da Habitação:

carteira de identidade e CIC/CPF do sorteado;

contrato de financiamento do imóvel sorteado comprovante de pagamento do IPTU do mês do sorteio;

e) se imóvel locado:

contrato de locação;

carteira de identidade e CIC/CPF do locatário, caso este seja o responsável pelo pagamento do IPTU;

comprovante de pagamento do IPTU do mês do sorteio;

Parágrafo único. A Comissão poderá requerer outros documentos que entender necessários à correta habilitação do sorteado.

Art. 21. As dúvidas ou omissões que surgirem no Concurso IPTU 2005 serão dirimidas pela Comissão Organizadora, devendo os atos complementares necessários à execução deste Decreto ser estabelecidos em Portaria expedida pelo Secretário Municipal da Fazenda.