Decreto nº 2.748 de 13/05/2011

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 13 mai 2011

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Convênios ICMS nºs 24, 28, 29, 37 e 41 de 2011, Protocolos ICMS nºs 08, 09, 29 e 30 de 2011 e Protocolo ICMS nº 176 de 2010.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2011/031494-SRE, e

Considerando a deliberação ocorrida na 141ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ nos termos do art. 199 da Lei nº 5.172/1966 e Lei Complementar nº 24/1975;

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 - CTE/AP;

Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP.

Decreta:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 24, de 01.04.2011, publicado no DOU de 05.04.2011, Seção I, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos e dá outras providências, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 28, de 01.04.2011, publicado no DOU de 05.04.2011, Seção I, que altera o Convênio ICMS nº 15/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 29, de 01.04.2011, publicado no DOU de 05.04.2011, Seção I, que altera o Convênio ICMS nº 09/2009 que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.

Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 37, de 01.04.2011, publicado no DOU de 05.04.2011, Seção I, que altera o Convênio ICMS nº 96/2009, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança.

Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 41, de 19.04.2011, publicado no DOU de 25.04.2011, Seção I, que exclui o Estado do Rio Grande do Norte do Convênio ICMS nº 05/1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.

Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS nº 08, de 01.04.2011, publicado no DOU de 07.04.2011, Seção I, que altera o Protocolo ICMS nº 41/2006 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.

Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS nº 09, de 01.04.2011, publicado no DOU de 07.04.2011, Seção I, que altera o Protocolo ICMS nº 9, de 03 de abril de 2009, que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal-ECF e em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF.

Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS nº 29, de 13.04.2011, publicado no DOU de 26.04.2011, Seção I, que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A.

Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS nº 30, de 13.04.2011, publicado no DOU de 26.04.2011, Seção I, que dispõe sobre a adesão de Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS nº 21/2011, que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.

Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS nº 176, de 24.09.201, publicado no DOU de 21.10.2010, Seção I, que altera o Protocolo ICMS nº 41/2006 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 13 de maio de 2011

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador