Decreto nº 27452 DE 18/10/2013

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 19 out 2013

Revoga o Decreto nº 27.225, de 17 de julho de 2013.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife;

Considerando o poder que detém a Administração Pública de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim o justifiquem;

Considerando a necessidade de estudar os mecanismos de implantação e operacionalização de tudo quanto estabelecido no Decreto ora revogado;

Considerando a necessidade de se examinar o alcance das decisões do Tribunal de Contas da União sobre a matéria;

Considerando a necessidade de se instituir Grupo Especial de Trabalho, com membros indicados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, pela Secretaria de Finanças, pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, pela Secretaria de Saúde, pela Secretaria de Educação, e, ainda, pela Controladoria Geral do Município, para o fim de efetivar o estudo de meios eficazes ao controle e à fiscalização pelas Administrações Direta e Indireta quanto ao pagamento, aos encargos e demais obrigações trabalhistas devidos pelas empresas fornecedoras de mão-de-obra,

Decreta:


Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 27.225 , de 17 de julho de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 18 de outubro de 2013.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

SILENO SOUSA GUEDES

Secretário de Governo e Participação Social

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças

MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO

Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

JAÍLSON DE BARROS CORREIA

Secretário de Saúde

VALMAR CORRÊA DE ANDRADE

Secretário de Educação

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Controlador Geral do Município