Decreto nº 27.446 de 17/05/2004

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 mai 2004

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios, ajustes e protocolos que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,

Considerando a realização da 112ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada em Vitória, ES, em 2 de abril de 2004, que introduziu alterações na legislação tributária estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nºs 05/04, 06/04, 08/04, 09/04, 10/04, 12/04, 18/04, 19/04, 20/04, 27/04, 28/04, o convênio ECF 02/04, os Protocolos ICMS nºs 05/04, 07/04, 08/04, 11/04, 12/04, 13/04, 17/04, 18/04, 18/04, 19/04, 20/04 e os Ajustes Sinief n os 01/04, 02/04, 03/04, 04/04, 05/04 e 06/04.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de maio de 2004.

JOSÉ MARIA MARTINS MENDES

Secretário da Fazenda

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará