Decreto nº 274 de 27/10/2005
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 27 out 2005
Declara ponto facultativo na data que especifica.
O Prefeito de Palmas no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º É facultativo o ponto nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo de Palmas no dia 28 de outubro de 2005, quando se comemora o "Dia do Funcionalismo Público".
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às repartições que, por sua natureza, exijam regime de plantão permanente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALMAS, aos 27 dias do mês de outubro de 2005.
RAUL FILHO
Prefeito de Palmas
DEOCLECIANO GOMES
Secretário Chefe do Gabinete Civil