Decreto nº 2.731 de 13/08/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 ago 2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS nº 90 e 96, ambos de 9 de julho de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, ratificados pelo Ato Declaratório nº 8/2010, publicado em 30 de julho de 2010;

Decreta:

Art. 1º O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o caput do art. 20, bem como a anotação relativa à fundamentação convenial, exarada ao final do § 4º do mesmo artigo, mantido o respectivo texto, como segue:

"Art. 20 Entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes de assistência social certificadas nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. (Convênio ICMS nº 104/1989, conforme redação dada pelo Convênio ICMS nº 90/2010 - efeitos a partir de 1º de setembro de 2010)

§ 4º..... (Convênios ICMS nºs 1/2010 e 90/2010 - efeitos a partir de 1º de setembro de 2010)

II - alterada a anotação relativa à fundamentação convenial, exarada ao final do caput do art. 68, mantido o respectivo texto, bem como acrescentada a nota nº 2 ao referido artigo, como segue:

"Art. 68..... (1.Convênio ICMS nº 1/1999 - efeitos a partir de 26.03.2009, observada a alteração dada pelo Convênio ICMS nºs 55/1999; 2. Anexo Único: Convênio ICMS nº 80/2002 e alterações conferidas pelos Convênios ICMS nºs 149/2002, 90/2004, 75/2005, 113/2005, 36/2006, 30/2009 e 96/2010 - efeitos a partir de 01.09.2010)

Notas:

1. .....

2. Até 22.07.2002, o Anexo Único do Convênio ICMS nº 1/2009, vigorou com as alterações colacionadas pelos Convênios ICMS nº 5/1999 e 65/2001."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 13 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretario-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretario de Estado da Fazenda