Decreto nº 27.283 de 30/03/2011

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 31 mar 2011

Prorroga a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas aquisições por órgãos da Administração Pública, no âmbito dos Programas que indica.

A Governadora do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, para 1º de julho de 2011, o prazo para inicio da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações internas que destinem mercadorias a órgãos da Administração Pública envolvendo recursos financeiros no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

§ 1º O prazo de que trata o caput também se aplica a órgãos da Administração Pública devidamente cadastrados no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que deverão continuar emitindo Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A, conforme o disposto nos incisos II e III do art. 20-B do Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 26.229, de 28 de dezembro de 2009.

§ 2º O prazo fixado no caput poderá ser ampliado por ato do Secretário de Estado de Fazenda.

§ 3º As aquisições no âmbito do PAA e do PNAE acobertadas por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A emitida pelos órgãos da Administração Pública ficam dispensadas da emissão do Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público - DANFOP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE MARÇO DE 2011, 190º DA INDEPENDÊNCIA E 123º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda