Decreto nº 27.282 de 30/03/2011

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 31 mar 2011

Convalida aquisições realizadas por órgãos da Administração Pública sem a utilização de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, no período e condição que indica.

A Governadora do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam convalidadas as aquisições realizadas, no mês de dezembro de 2010, por órgãos da Administração Púbica, sem a utilização de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

§ 1º A convalidação de que trata o caput será autorizada desde que as referidas operações de aquisição tenham sido feitas por meio de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A e devidamente autenticadas por Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público - DANFOP, na forma da legislação.

§ 2º A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a disponibilizar a emissão do DANFOP para autenticação extemporânea pelos contribuintes do ICMS das operações de que trata o parágrafo anterior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE MARÇO DE 2011, 190º DA INDEPENDÊNCIA E 123º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda