Decreto nº 272 de 20/12/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 dez 2010

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

O Assessor de Política e Tributação, no exercício legal de atribuição regimental do Secretário Adjunto da Receita Pública, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 12 da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 05.11.2008 (DOE de 11.11.2008), bem como no inciso I do parágrafo único do art. 1º c/c o inciso II do art. 2º e com o item 01 do Anexo Único, todos da Portaria nº 40/2010-SEFAZ, de 18.02.2010 (DOE da mesma data);

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de novembro de 2010, foi de 1,58% (Hum inteiro e cinqüenta e oito centésimos de inteiro por cento),

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de janeiro de 2011, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2011, será de R$ 34,82 (TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2010.

(Original assinado)

JORGE LUÍS DA SILVA

No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.01.2011 A 31.01.2011

 
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1994
C.M.
39,4584
28,2937
20,2414
14,1079
9,9841
6,9238
4,7953
4,5576
4,3403
4,2708
4,1910
4,0707
JUROS
273,43
272,43
271,43
270,43
269,43
268,43
267,43
266,43
265,43
264,43
263,43
262,43
1995
C.M.
3,9811
3,9811
3,9811
3,8153
3,8153
3,8153
3,5616
3,5616
3,5616
3,3878
3,3878
3,3878
JUROS
261,43
260,43
259,43
258,43
257,43
256,43
255,43
254,43
253,43
252,43
249,55
246,77
1996
C.M.
3,2509
3,2509
3,2509
3,2509
3,2509
3,2509
3,0451
3,0451
3,0451
3,0451
3,0451
3,0451
JUROS
244,19
241,84
239,62
237,55
235,54
233,56
231,63
229,66
227,76
225,90
224,10
222,30
1997
C.M.
2,9578
2,9578
2,9578
2,9578
2,9578
2,9578
2,9578
2,9578
2,9578
2,9578
2,9578
2,9578
JUROS
220,57
218,90
217,26
215,60
214,02
212,41
210,81
209,22
207,63
205,96
202,92
199,95
1998
C.M.
2,8030
2,8030
2,8030
2,8030
2,8030
2,8030
2,8030
2,8030
2,8030
2,8030
2,8030
2,8030
JUROS
197,28
195,15
192,95
191,24
189,61
188,01
186,31
184,83
182,34
179,40
176,77
174,37
1999
C.M.
2,7574
2,7574
2,7574
2,7574
2,7574
2,7574
2,7574
2,7574
2,7574
2,7574
2,7574
2,7574
JUROS
172,19
169,81
166,48
164,13
162,11
160,44
158,78
157,21
155,72
154,34
152,95
151,35
2000
C.M.
2,5317
2,5317
2,5317
2,5317
2,5317
2,5317
2,5317
2,5317
2,5317
2,5317
2,5317
2,5317
JUROS
149,89
148,44
146,99
145,69
144,20
142,81
141,50
140,09
138,87
137,58
136,36
135,16
2001
C.M.
2,2951
2,2778
2,2667
2,2589
2,2411
2,2160
2,2064
2,1745
2,1400
2,1208
2,1128
2,0826
JUROS
133,89
132,87
131,61
130,42
129,08
127,81
126,31
124,71
123,39
121,86
120,47
119,08
2002
C.M.
2,0669
2,0631
2,0593
2,0555
2,0534
2,0391
2,0166
1,9822
1,9423
1,8976
1,8488
1,7741
JUROS
117,55
116,30
114,93
113,45
112,04
110,71
109,17
107,73
106,35
104,70
103,16
101,42
2003
C.M.
1,6762
1,6321
1,5975
1,5725
1,5469
1,5406
1,5509
1,5617
1,5648
1,5552
1,5390
1,5323
JUROS
99,45
97,62
95,84
93,97
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
2004
C.M.
1,5250
1,5160
1,5039
1,4878
1,4741
1,4574
1,4364
1,4181
1,4021
1,3840
1,3774
1,3701
JUROS
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
2005
C.M.
1,3590
1,3519
1,3475
1,3421
1,3290
1,3222
1,3255
1,3316
1,3369
1,3475
1,3493
1,3408
JUROS
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
2006
C.M.
1,3364
1,3354
1,3259
1,3267
1,3327
1,3325
1,3274
1,3186
1,3163
1,3109
1,3078
1,2973
JUROS
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
2007
C.M.
1,2900
1,2866
1,2811
1,2782
1,2754
1,2736
1,2715
1,2682
1,2636
1,2462
1,2318
1,2227
JUROS
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
2008
C.M.
1,2100
1,1925
1,1808
1,1763
1,1681
1,1552
1,1338
1,1128
1,1005
1,1047
1,1007
1,0888
JUROS
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
2009
C.M.
1,0881
1,0929
1,0928
1,0942
1,1035
1,1031
1,1011
1,1046
1,1117
1,1107
1,1080
1,1084
JUROS
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
2010
C.M.
1,1076
1,1088
1,0978
1,0859
1,0791
1,0714
1,0548
1,0513
1,0489
1,0376
1,0262
1,0158
JUROS
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
2011
C.M.
1,0000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUROS
0,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

OBS. 1. PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2. PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3. PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.