Decreto nº 27.127 de 15/12/2004
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 22 dez 2004
ESTABELECE PRAZO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE LICENÇA E VERIFICAÇÃO FISCAL, PELA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS (ALVARÁ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º A Taxa de Licença e Verificação Fiscal, pela Localização e Funcionamento de Estabelecimentos, a que se refere o art. 221 do Decreto nº 26.957, de 04 de novembro de 2004 (Consolidação das Leis Tributárias do Município), para o exercício de 2005, será recolhida aos Cofres do Erário Municipal, em uma única quota até o dia 1º de março daquele exercício.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUÍS, 15 DE DEZEMBRO DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.
TADEU PALÁCIO
Prefeito
CLODOMIR PAZ
Secretário