Decreto nº 27.127 de 15/12/2004

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 22 dez 2004

ESTABELECE PRAZO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE LICENÇA E VERIFICAÇÃO FISCAL, PELA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS (ALVARÁ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º A Taxa de Licença e Verificação Fiscal, pela Localização e Funcionamento de Estabelecimentos, a que se refere o art. 221 do Decreto nº 26.957, de 04 de novembro de 2004 (Consolidação das Leis Tributárias do Município), para o exercício de 2005, será recolhida aos Cofres do Erário Municipal, em uma única quota até o dia 1º de março daquele exercício.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUÍS, 15 DE DEZEMBRO DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.

TADEU PALÁCIO

Prefeito

CLODOMIR PAZ

Secretário