Decreto nº 27.114 de 15/12/2004

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 22 dez 2004

CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA DO ISS DEVIDO PELOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Para atendimento das disposições contidas no inciso I do artigo 146, do Decreto nº 26.957, de 04 de novembro de 2004 (Consolidação das Leis Tributárias do Município), a Secretaria Municipal da Fazenda fica autorizada a conceder o desconto de 5% (cinco por cento) do valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelos profissionais autônomos, quando o pagamento for efetuado na totalidade da referida anualidade, até 14 de fevereiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUÍS, 15 DE DEZEMBRO DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.

TADEU PALÁCIO

Prefeito

CLODOMIR PAZ

Secretário