Decreto nº 2.711 de 30/12/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 dez 2010

Homologa a Resolução nº 006/2010 - CDE, de 08 de junho de 2010, do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - CDE, que cria o Comitê de Crédito do FDE Reversível para o Setor Privado e estabelece normas e procedimentos para seu funcionamento.

A Governadora do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE,

Considerando o disposto no inciso I do art. 8º do Decreto nº 1.565, de 26 de março de 2009, no qual o atendimento aos financiamentos destinados ao setor privado, no caso do inciso II do art. 2º, da Lei nº 5.674 de 1991, serão decididos e autorizados pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico - CDE,

Considerando ainda o disposto no parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 1.565, de 26 de março de 2009, no qual foi criado o Comitê de Crédito, composto pela SEPOF, SEDECT, BANPARÁ, um representante da categoria dos trabalhadores e um representante da categoria dos empregadores, objetivando a emissão de parecer sobre a viabilidade das propostas de novos financiamentos e a deliberação a respeito das propostas de renegociação para os financiamentos de que trata o inciso II do art. 2º, da Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991,

Decreta:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 006/2010 - CDE, de 08 de junho de 2010, do Conselho de Desenvolvimento Econômico - CDE, que regulamenta o Decreto nº 1.565, de 26 de março de 2009, que cria o Comitê de Crédito do FDE Reversível para o Setor Privado, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE, estabelece normas e procedimentos para seu funcionamento e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de dezembro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado