Decreto nº 2.709 de 30/12/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 dez 2010

Homologa a Resolução nº 004/2010 - CDE, de 08 de junho de 2010, do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - CDE que estabelece a Política de Crédito, Manual de Operacionalização e Manual de Cobrança e Recuperação de Créditos do FDE - Incentivos Financeiros.

A Governadora do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, alterada pela Lei nº 7.242, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE,

Considerando o que determina o inciso IV do art. 2º da Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, alterada pela Lei nº 7.242, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o financiamento ao setor privado, vinculado à política de incentivos ao desenvolvimento socioeconômico, em conformidade com a Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002,

Considerando ainda o que determina o § 2º do art. 5º do Decreto nº 1.565, de 26 de março de 2009, no qual os procedimentos de recebimento, análise e deliberação sobre os projetos do setor privado a serem financiados deverão constar em Regulamento específico e segregado para cada hipótese de financiamento, aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico,

Considerando ainda o que determina o § 3º do art. 5º do Decreto nº 1.565, de 26 de março de 2009, no qual o regulamento dos financiamentos vinculados à política de incentivos ao desenvolvimento socioeconômico deverá atender as normas e diretrizes positivadas em Decreto Estadual específico da Lei Estadual nº 6.489, de 27 de setembro de 2002,

Considerando ainda o que determina o § 4º do art. 5º do Decreto nº 1.565, de 26 de março de 2009, no qual os financiamentos ao setor privado, vinculado à política de incentivos ao desenvolvimento socioeconômico, serão normatizados por Decreto específico, regulamentador da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002,

Considerando o que determina o inciso II do art. 5º da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de incentivos financeiros como instrumento para aplicação da Política de Incentivos do Governo do Estado do Pará,

Considerando ainda o que determina o art. 19 da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, no qual as condições e encargos financeiros das operações previstas no inciso II do art. 5º da referida Lei, serão definidos através de regulamento,

Decreta:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 004/2010-CDE, de 08 de junho de 2010, do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - CDE, que estabelece a política de crédito, normas e procedimentos para concessão de financiamento ao setor privado, vinculado à política de incentivos ao desenvolvimento socioeconômico, em conformidade com a Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, e, condições de recuperação de créditos do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE.

Art. 2º Fica expressamente revogadas as resoluções em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO, 30 de dezembro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado