Decreto nº 2.707 de 23/11/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 nov 1998

Ratifica e aprova Convênios ICMS e Ajustes SINIEF nos termos da Lei Complementar nº 24/75 e do CTN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual e, considerando o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no artigo 199 do Código Tributário Nacional e no Ato COTEPE/ICMS nº 01/98, de 02 de janeiro de 1998, publicado no DOU de 02 de janeiro de 1998, seção I, página 33 e 34, com ratificação ao DOU de 08 de janeiro de 1998, seção I, página 13,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 101/97, 102/97, 103/97, 104/97, 105/97, 106/97, 107/97, 108/97, 109/97, 110/97, 111/97, 112/97, 113/97, 114/97, 115/97, 116/97, 117/97, 118/97 e 119/97, 121/97, 122/97, 123/97, 124/97, 125/97, 126/97, 127/97, 129/97 e 134/97, 135/97, 136/97 e 137/97, celebrados na 88ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio do Janeiro - RJ, no dia 12 de dezembro de 1997, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 18 da dezembro de 1997, seção I, páginas 30274 a 30290, com ratificação no DOU de 24 de dezembro de 1997, seção I, página 31.223, são republicados em anexo a este Decreto.

Art. 2º Ficam aprovados os Convênios ICMS 120/97, 128/97, 130/97, 131/97 e 132/97 e os Ajustes SINIEF 06/97, 07/97, 08/97, 09/97, 10/97 e 11/97, celebrados na 88ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio do Janeiro - RJ, no dia 12 de dezembro de 1997, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 1997, seção I, páginas 30274 a 30290, são republicados em anexo ao presente Decreto

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 23 de novembro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.

Dante Martins de Oliveira

Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda