Decreto nº 27028 DE 02/02/2016

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 03 fev 2016

Altera as Tabelas "A" e "B" do Decreto nº 20.505, de 28 de dezembro de 2009, na forma que indica, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas as Tabelas "A - Taxa de Licenciamento" da SUCOM e "B - Multas", do Dec. n º 20.505 de 28 de dezembro de 2009, bem como suas alterações posteriores, que passam a vigorar com a redação constante no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os cálculos dos demais preços públicos de competência da SEMOP, TRANSALVADOR, SUCOM e da LIMPURB, relativos ao Carnaval de 2016, serão efetuados considerando a duração do evento.

Art. 3º Os prejuízos causados ao Município em razão de práticas publicitárias ou comércio não licenciados serão objeto de indenização, na forma da legislação vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 02 de fevereiro de 2016.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

ROSEMMA BURLACCHINI MALUF

Secretária Municipal de Ordem Pública

SÔNIA MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHO

Secretária Municipal de Gestão

GUILHERME CORTIZO BELLINTANI

Secretário Municipal da Educação

JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES

Secretário Municipal da Saúde

ANDRÉ MOREIRA FRAGA

Secretário Cidade Sustentável

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Mobilidade

BRUNO SOARES REIS

Secretário Municipal de Promoção Social, Esporte e Combate à Pobreza

MARCÍLIO DE SOUZA BASTOS

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

SILVIO DE SOUSA PINHEIRO

Secretário Municipal de Urbanismo

ÉRICO PINA MENDONÇA JÚNIOR

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

SEVERIANO ALVES DE SOUZA

Secretário Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Emprego

PAULO SÉRGIO DE NORONHA FONTANA

Secretário Municipal da Infraestrutura, Habitação e Defesa Civil

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação

ANEXO I

Tabela A - Taxas de Licenciamento - SUCOM

GRUPO ITEM DESCRIÇÃO VALORES
ESTRUTURAS E ATIVIDADES 1 Camarote, arquibancada, praticável e estruturas similares R$ 59,05 (cinquenta e nove reais e cinco centavos)
2 Balcão até 3,0 (três) metros R$ 530,74 (quinhentos e trinta reais e setenta e quatro centavos)
Balcão acima de 3,0 (três) metros R$ 530,74 (quinhentos e trinta reais e setenta e quatro centavos) mais R$ 46,92 (quarenta e seis reais e noventa e dois centavos, por metro excedido), para balcões com mais de 3,0 (três) metros de comprimento.
3 Atividade explorada durante o Carnaval, inclusive dentro dos camarotes R$ 530,74 (quinhentos e trinta reais e setenta e quatro centavos)
4 Tapume para proteção do imóvel durante o Carnaval R$ 5,61 (cinco reais e sessenta e um centavos)
5 Camarote em Festas Populares e Eventos (exceto Carnaval) R$ 1.821,75 (um mil e oitocentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos)
6 Balcão em Festas Populares e Eventos (exceto Carnaval) R$ 216,86 (duzentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos)
PUBLICIDADE 7 Nas estruturas instaladas em áreas privadas, em estabelecimentos comerciais, nos equipamentos tipo barraca e em outros logradouros. R$ 59,05 (cinquenta e nove reais e cinco centavos)
8 Entidade carnavalesca de pequeno porte (até 500 integrantes) 02 (duas) vezes o maior valor cobrado a cada um dos integrantes para o total de dias do desfile.
9 Entidade carnavalesca de médio porte (de 501 a 1.000 integrantes) 04 (quatro) vezes o maior valor cobrado a cada um dos integrantes para o total de dias do desfile.
10 Entidade carnavalesca de grande porte (a partir de 1.001 integrantes) 05 (cinco) vezes o maior valor cobrado a cada um dos integrantes para o total de dias do desfile.
11 Trio independente de pequeno porte R$ 1.532,10 (um mil e quinhentos e trinta e dois reais e dez centavos)
12 Trio independente de grande porte R$ 3.064,20 (três mil e sessenta e quatro reais e vinte centavos)
13 Balão (Blimp) R$ 519,59 (quinhentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos)
14 Ação promocional (exibição e distribuição de engenho de publicidade visual, tais como: bateco, painel, cartaz, bandeirola, bandeira, flâmula, estandarte, bola, abano, chapéu, tabuleta, folheto, prospecto, impresso, brindes, engenho especial, projetor a laser fixo ou em veículo, néon, fumaça desprendida por aparelho aéreo, dirigível e similares) R$ 519,59 (quinhentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos)
15 Publicidade livre (ação promocional + publicidade de blocos + blimps*) Até 1000 foliões R$ 5.505,00 (cinco mil e quinhentos e cinco reais)
De 1001 a 1500 foliões R$ 8.257,50 (oito mil e duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos)
De 1501 a 2000 foliões R$ 11.010,00 (onze mil e dez reais)
De 2001 a 2500 foliões R$ 16.515,00 (dezesseis mil e quinhentos e quinze reais)
De 2501 a 3000 foliões R$ 22.020,00 (vinte dois mil e vinte reais)
Acima de 3000 foliões R$ 33.030,00 (trinta e três mil e trinta reais)

TABELA B - MULTAS

AÇÕES PROMOCIONAIS DESENVOLVIDAS NOS PERCURSOS DO CARNAVAL
GRUPO - DESCRIÇÃO VALOR
Por não atender as normas desse Decreto relativas à instalação, ao funcionamento e a desmontagem de camarote, praticável, arquibancada e similares, e palcos. R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais, por dia de infração)
Promover veiculação sonora em desacordo às normas desse Decreto. R$ 4.849,77 (quatro mil e oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos, por ação)
Demais atividades em desacordo com este Decreto, nos termos abaixo:
ITEM GRUPO - DESCRIÇÃO UNIDADE DE REFERÊNCIA VALOR
01 DESENVOLVER ATIVIDADE DE BALCÃO Até 03 (três) metros R$ 2.852,78 (dois mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos)
Acima de 03 (três) metros R$ 2.852,78 (dois mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos), acrescido de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por metro excedente.
02 DESENVOLVER ATIVIDADE DE DEPÓSITO DE BEBIDAS E SIMILARES Por metro quadrado da área R$ 2.852,78 (dois mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos).
03 AÇÃO PROMOCIONAL ATRAVÉS DE BATECO, BOLA, CHAPÉU, BONÉS, VISEIRAS E SIMILARES. Por ação realizada e por unidade apreendida (acima 150 unidades) R$ 2.852,78 (dois mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos), acrescido do valor de R$ 20,00 (vinte reais) por unidade apreendida (acima de 150 unid.).
04 AÇÃO PROMOCIONAL ATRAVÉS DE PANFLETOS E SIMILARES, BRINDES, BANDEROLA, FLÂMULA, ABANO, BANDANAS, LENÇOS E SIMILARES. Por ação realizada e por unidade apreendida (acima 300 unidades) R$ 2.852,78 (dois mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos), acrescido do valor de R$ 10,00 (dez reais) por unidade apreendida (acima 300 unidade).
05 AÇÃO PROMOCIONAL ATRAVÉS DE CARTAZ, PAINEL, BANDEIRA. Por metro quadrado R$ 800,00 (oitocentos reais)
06 AÇÃO PROMOCIONAL ATRAVÉS DE MOCHILA PIRULITO E PIRULITO Por unidade R$ 500,00 (quinhentos reais)
07 AÇÃO PROMOCIONAL ATRAVÉS DE ESTANDARTE Por unidade R$ 3.000,00 (três mil reais)
08 AÇÃO PROMOCIONAL ATRAVÉS DE TABULETA Por unidade R$ 500,00 (quinhentos reais)
09 AÇÃO PROMOCIONAL ATRAVÉS DE ENGENHO ESPECIAL Por unidade de até 05 metros quadrados R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
Acima de 05 metros quadrados R$ 1.000,00 (hum mil reais, por metro quadrado)
10 AÇÃO PROMOCIONAL ATRAVÉS DE CADEIRA, MESA, GUARDA SOL Por unidade R$ 100,00 (cem reais)
11 AÇÃO PROMOCIONAL ATRAVÉS DE PROJETOR A LASER, FUMAÇA DESPREENDIDA POR APARELHO E SIMILARES. Por ação R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
12 AÇÃO PROMOCIONAL ATRAVÉS DE BLIMP Por unidade R$ 4.849,74 (quatro mil e oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos)
13 AÇÃO PROMOCIONAL ATRAVÉS DE MATERIAL GRÁFICO DIVERSO Por unidade de até 05 metros quadrados R$ 50,00 (cinquenta reais)
Acima de 05 metros quadrados R$ 800,00 (oitocentos reais, por metro quadrado)