Decreto nº 2.698 de 12/07/1994

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 jul 1994

Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de embalagem metálica nas condições que especifica.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará, e

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS, nas saídas internas de embalagem metálica classificada no código 7310.21.0100 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado, de tal forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento).

Parágrafo único. O benefício alcança apenas as saídas destinadas ao acondicionamento de produto a ser exportado, que tenha carga tributária líquida.

Art. 2º O contribuinte deverá observar o disposto no art. 48, III, da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 12 de julho de 1994.

Carlos José Oliveira Santos

Governador do Estado

João Baptista Ferreira Ramos

Secretário de Estado da Fazenda