Decreto nº 26.955 de 17/03/2003

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 mar 2003

Altera o prazo de entrega da Guia Informativa Anual de Microempresa (GIAME).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de elastecer o prazo de entrega da Guia Informativa Anual de Microempresa (GIAME), no exercício de 2003, de modo a permitir o cumprimento dessa obrigação pelos contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),

DECRETA:

Art. 1º A entrega da Guia Informativa Anual de Microempresa (GIAME) relativa ao exercício de 2003, ano-base 2002, deverá ser feita no período de 1º de março a 30 de abril de 2003, preferencialmente por meio magnético ou via internet.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 17 de março de 2003.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador Do Estado

PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE

Secretário Da Fazenda