Decreto nº 2.685 de 15/12/2006

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 dez 2006

Altera dispositivo do Decreto nº 3.789, de 7 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a criação e as competências de Unidades Fazendárias e atualiza a jurisdição das Regiões Fiscais do Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.789, de 7 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Os créditos tributários resultantes de ações fiscais realizadas pelos servidores mencionados no inciso II do parágrafo anterior serão computados para efeito de aferição da etapa complementar prevista no art. 5º, inciso II, do Decreto nº 2.595, de 20 de junho de 1994, e pagos somente quando não houver a percepção da referida etapa na forma prevista no inciso II do parágrafo anterior."

Art. 2º O disposto neste Decreto somente será aplicado aos créditos tributários constituídos a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2006.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA

Secretária Especial de Estado de Gestão

MARIA RUTE TOSTES DA SILVA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda