Decreto nº 26.782 de 31/05/2004
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 jun 2004
Introduz modificações no Decreto nº 18.592, de 14 de julho de 1995, e modificações, que dispõe sobre o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por contribuinte do ICMS relativamente à dispensa da afixação da etiqueta adesiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando que com o processo de automação implantada na Secretaria da Fazenda, a utilização de etiqueta adesiva em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF tornou-se desnecessária,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.952, de 14 de julho de 1995, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 2º......................................................................................................................
§ 4º É de responsabilidade do usuário do ECF manter, em cada um dos equipamentos autorizados para uso, até 31 de maio de 2004, etiqueta adesiva, que será afixada no ECF autorizado, em local visível ao público.(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2004.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 31 de maio de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO