Decreto nº 2.674 de 25/03/2010

Norma Municipal - Aracaju - SE

Declara ponto facultativo no Serviço Público Municipal no dia que indica e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 54, inciso I, alínea i c/c art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

Decreta:

Art. 1º Fica Decretado ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Aracaju no dia 1º de abril de 2010 (quinta-feira santa), sem prejuízo das atividades essenciais que não permitem paralisação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, 25 de março de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 155º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

Prefeito de Aracaju

KARLA SUELY DA CONCEIÇÃO TRINDADE

Secretária Municipal de Governo