Decreto nº 2.665 de 30/06/1994
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 jun 1994
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA para vigorar a partir de 1º de julho de 1994.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, V, da Constituição do Estado do Pará, e na conformidade do § 2º do art. 77 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em R$ 8,85 (oito reais e oitenta e cinco centavos) o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, para vigorar a partir de 1º de julho de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Pará, em 30 de junho de 1994.
Maria Lúcia Gomes Marcos dos Santos
Governadora do Estado, em exercício
João Baptista Ferreira Ramos
Secretário de Estado da Fazenda