Decreto nº 2.662 de 17/12/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 20 dez 2010

Altera o art. 3º do Decreto nº 2.428, de 29 de julho de 2010, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas ocorridas nos Estados de Alagoas e Pernambuco, bem como nos serviços de transportes relativos às doações.

A Governadora do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 147/2010, de 24 de setembro de 2010, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 2.428, de 29 de julho de 2010, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas ocorridas nos Estados de Alagoas e Pernambuco, bem como nos serviços de transportes relativos às do ações, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2012."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de dezembro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado