Decreto nº 26558 DE 18/07/2012

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 19 jul 2012

Prorroga o prazo de validade dos alvarás de localização e funcionamento de atividades urbanas nas condições que especifica.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54 da Lei Orgânica do Município e considerando que se encontra em apreciação pela Câmara de Vereadores do Recife o Projeto de Lei nº 12/2012, de iniciativa deste Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 17.524/2008, e de suas modificações posteriores, que tratam dos procedimentos e normas para concessão dos alvarás de localização e funcionamento de atividades urbanas, assim como do prazo de validade destes,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica prorrogado a partir do dia 29 de junho deste ano de 2012 o prazo de validade dos alvarás concedidos com base na Lei nº 17.524/2008, regulamentada pelo Decreto nº 24.571/2009 e em suas alterações posteriores, até a data de início de vigência da legislação que vier a dispor sobre a matéria, objeto do projeto de Lei nº 12/2012, ora em apreciação pela Câmara Municipal do Recife.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação.

 

Recife, 18 de Julho de 2012.

 

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito do Recife

 

MARIA JOSÉ DE BIASE

Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras

 

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

PETRÔNIO MAGALHÃES

Secretário de Finanças