Decreto nº 2.655 de 30/06/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jun 2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que a obrigação de prestar informações ao fisco, pertinentes às operações praticadas no estabelecimento, está amparada no art. 17-E, inciso I, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos controles fazendários, mediante a implementação de mecanismos que, a um só tempo, permitam a verificação da idoneidade da operação/prestação, bem como concorram para a simplificação de procedimentos,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 8º e 9º ao art. 216-Q-1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:

"Art. 216-Q-1. .....

§ 8º Ressalvado o disposto no parágrafo seguinte, em caráter excepcional, em relação às entradas de 'paletes', 'contentores', vasilhames, inclusive botijões, originários de outras unidades federadas, fica o destinatário mato-grossense autorizado a proceder a inserção das informações exigidas no inciso VI-A do art. 216-M, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da respectiva entrada no estabelecimento.

§ 9º O prazo autorizado no parágrafo anterior não poderá ultrapassar a data da subsequente saída dos 'paletes', 'contentores', ou vasilhames, inclusive botijões, do estabelecimento."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda