Decreto nº 26.446 de 20/11/2001

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 nov 2001

Prorroga o prazo de pagamento do ICMS de que tratam os Decretos nºs 26.094, de 27 de dezembro de 2000, incisos II e III do seu art. 4º, que introduz alterações no Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, e 26.371, de 11 de setembro de 2001, que estabelece credenciamento de ofício aos contribuintes para pagamento do ICMS relativo à substituição tributária, à antecipação tributária e ao diferencial de alíquotas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de pagamento do ICMS, tendo em vista os feriados dos dias 2, 15 e 16 de novembro de 2001;

DECRETA:

Art. 1º O prazo de recolhimento do ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido no mês de outubro de 2001, fica, excepcionalmente, prorrogado até o 23º (vigésimo terceiro) dia do mês de novembro de 2001, para os contribuintes com prazo de recolhimento do ICMS até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, de que tratam os Decretos nºs. 26.094, de 27 de dezembro de 2000, nos incisos II e III do seu art. 4º, e 26.371, de 11 de setembro de 2001, nos incisos II e III do seu art. 2º.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2001.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda