Decreto nº 26413-E DE 31/12/2018

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 31 dez 2018

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.

O Interventor Federal do Estado de Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Federal nº 9.602, de 8 de dezembro de 2018 e,

Considerando que o Art. 3º, do Decreto Federal nº 9.602, de 8 de dezembro de 2018, confere as atribuições do Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual;

Considerando o interesse do estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual;

Considerando a manifestação de entidade representativa do setor de comércio de materiais de construção.

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 3º do Art. 839-Q do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E , de 3 de agosto de 2001 (Regulamento do ICMS), que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Na hipótese de não haver preço fixado ou sugerido nos termos do § 2º, a base de cálculo para a operação será o montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do estabelecimento destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado de 35% (trinta e cinco por cento)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de dezembro de 2018.

ANTONIO OLIVERIO GARCIA DE ALMEIDA

Interventor Federal do Estado de Roraima