Decreto nº 26397 DE 30/04/2024

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 30 abr 2024

Inclui E Altera Dispositivos Do Decreto N. 1.968 De 2003, Que Dispõe Sobre O Sistema Integrado De Transporte Coletivo De Florianópolis E Dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 74, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no art. 85 da Lei Complementar n. 034, de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Altera o §4º e inclui o §6º ao art. 43, do Decreto n. 1.968 de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 43. (...) §4º Os alunos matriculados em curso pré-vestibular, de ensino técnico profissionalizante com duração superior a 3 (três) meses e de educação superior, frequentadores de estágios curriculares obrigatórios, cursos de mestrado, pós-graduação ou doutorado, terão assegurado o benefício da tarifa reduzida.

(...)

§6º A partir do dia 31 de dezembro de cada ano o cartão ficará bloqueado para compra de novos créditos e o interessado deverá realizar o recadastramento para o próximo ano letivo."

Art. 2º Altera o art. 44. do Decreto n. 1.968 de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44.

O aluno deverá efetuar o seu cadastro pessoalmente junto à empresa concessionária para obtenção da primeira via do cartão estudante, de modo que nos anos seguintes, o interessado deverá realizar o recadastramento, preferencialmente de forma não presencial, para atualização e manutenção do benefício.

§1º Para cadastro e obtenção da primeira via, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos, físicos ou digitais:

I - atestado ou credencial de matrícula, com carimbo e assinatura original ou assinatura digital ou código de verificação eletrônica, emitida por instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação ou pela Secretaria Estadual de Educação;

II – comprovante de residência atualizado, com data de emissão ou vencimento em 90 (noventa) dias;

III – documento de identidade, original ou digital desde que baixado por aplicativos ou sites oficiais do governo;

IV – CPF ou número do CPF constante no documento de identidade indicado no item III deste artigo.

§2º No recadastro anual do cartão estudante poderá ocorrer renovação automática para aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino conveniadas com o município de Florianópolis para tal finalidade.

§3º No caso mencionado no §2º deste artigo, a empresa concessionária, em conjunto com o poder concedente, disponibilizará aos usuários a renovação automática utilizando-se da análise de dados das bases do Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE e de matrículas nas instituições de ensino conveniadas, no período de 01 a 31 de janeiro de cada ano, desde que o cadastro dos usuários possua informações completas e atualizadas.

§4º Para o recadastro anual do cartão estudante que não ocorrer de forma automática, a empresa concessionária disponibilizará aos usuários as seguintes formas:

I - aplicativo: os usuários do cartão estudante, por meio do aplicativo, poderão realizar o seu recadastro, através de cadastro e upload dos mesmos documentos elencados para a realização do primeiro cadastro.

II - presencialmente: os usuários do cartão estudante poderão realizar o seu recadastro, presencialmente, junto à empresa concessionária, através da apresentação dos documentos elencados para a realização do primeiro cadastro.

§5º O aluno deverá comunicar à empresa concessionária se ocorrer a mudança de endereço ou a transferência de instituição de ensino.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 30 de abril de 2024.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL