Decreto nº 26.205 de 26/04/2001

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 abr 2001

Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS nº 04/01, que revoga a competência das unidades da Federação de concederem isenção do ICMS nas importações de bens destinados à prospecção e exploração de petróleo, albergados no Convênio ICMS nº 58/99.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, e o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e

Considerando a relevância das atividades de pesquisa e exploração de jazidas de petróleo no território nacional;

Considerando a necessidade de estabilidade do ambiente fiscal, regulatório e cambial, para a atração de um maior volume de investimentos no País, visando o aumento da produção nacional de petróleo e de gás natural, reduzindo sua dependência quanto a importação destes produtos,

DECRETA:

Art. 1º O Estado do Ceará declara que não ratifica o Convênio ICMS nº 04, de 6 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2001.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 de abril de 2001.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda