Decreto nº 2.620 de 30/11/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 01 dez 2010

Altera dispositivos do Decreto nº 2.676, de 15 de dezembro de 2006, que concede tratamento tributário as operações que especifica, realizadas pela Empresa PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES NORTE-NORDESTE S/A.

A Governadora do Estado Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando as deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, conforme Ata da 2ª Reunião Plenária realizada em 30 de março de 2010;

Considerando o disposto na Resolução nº 010, de 30 de março de 2010, da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, e no Decreto nº 2.621, de 30 de novembro de 2010, que homologa a Resolução nº 010/2010,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados do Decreto nº 2.676, de 15 de dezembro de 2006, que concede tratamento tributário as operações que específica, realizadas pela Empresa PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES NORTE-NORDESTE S/A, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - Ementa:

"Concede tratamento tributário as operações que específica, realizadas pela Empresa COMPANHIA DE BEBIDAS PRIMO SCHINCARIOL - CBPS".

II - caput do art. 1º:

"Art. 1º Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas aquisições internas com matéria-prima, materiais secundários e materiais de embalagens, produzidos no Estado do Pará e destinados ao processo produtivo da Empresa COMPANHIA DE BEBIDAS PRIMO SCHINCARIOL - CBPS, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.293.085-0".

III - caput do art. 2º:

"Art. 2º Fica concedido crédito presumido de 95% (noventa e cinco por cento), calculado sobre o Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido, correspondente as saídas dos produtos finais beneficiados e industrializados neste Estado pela Empresa COMPANHIA DE BEBIDAS PRIMO SCHINCARIOL - CBPS, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.293.085-0".

IV - art. 8º:

"Art. 8º A Empresa COMPANHIA DE BEBIDAS PRIMO SCHINCARIOL - CBPS. fica obrigada a fixar, em frente a instalação física de seu empreendimento, placa de promoção e divulgação, conforme modelo aprovado pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de novembro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado