Decreto nº 2.613-R de 28/10/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 out 2010

Cria o Programa Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, denominado PREVINES, para proteção das Unidades de Conservação e seu entorno; Áreas Prioritárias para Conservação da Mata Atlântica no ES; Áreas de Preservação Permanente e estabelece as ações a serem desenvolvidas.

O Governador do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual, bem como o que consta do Processo nº 41755545/2008,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Programa Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, denominado PREVINES, para desenvolver atividades de prevenção e combate a incêndios florestais nas Unidades de Conservação e em seu entorno; Áreas Prioritárias para Conservação da Mata Atlântica no ES e Áreas de Preservação Permanente, que coloquem em risco a preservação do meio ambiente e a segurança das pessoas.

Art. 2º Compete ao PREVINES:

I - estar permanentemente em condições de pronto emprego para desenvolver as atividades de prevenção e combate a incêndios florestais nas Unidades de Conservação e seu entorno; nas áreas: Prioritárias para Conservação da Mata Atlântica no ES; de Preservação Permanente localizadas em Corredores Ecológicos, que coloquem em risco o meio ambiente e a vida das pessoas;

II - auxiliar no controle do uso do fogo, por meio de fiscalização das autorizações de queimada controlada;

III - utilizar instrumentos de monitoramento e previsão climática para identificação das áreas de maior risco de ocorrência de incêndios florestais;

IV - efetuar ações de fiscalização e prevenção de incêndios florestais; e

V - assegurar as operações de combate a incêndios florestais, rescaldo e vigilância pós-incêndio, necessárias para a garantia das perfeitas condições de sua extinção.

Art. 3º Sem prejuízo das atribuições legais, integram o PREVINES os seguintes órgãos e entidades:

I - Corpo de Bombeiros Militar do ES - CBMES;

II - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA;

III - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF;

IV - Casa Militar do ES;

V - Polícia Militar do ES - PMES;

VI - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC/ES

§ 1º Integram, também, o PREVINES Órgãos ou Entidades Federais, Estaduais e Municipais, Brigadistas Voluntários, além de Empresas Privadas, mediante critérios de participação estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA.

§ 2º Os dirigentes máximos das instituições citadas no caput poderão delegar competência para participação no PREVINES.

Art. 4º O PREVINES disporá de um Grupo Gestor encarregado de definir estratégias e diretrizes de atuação, bem como sanar as deficiências encontradas, composto pelos representantes das seguintes entidades:

I - do Corpo de Bombeiros Militar do ES;

II - do IEMA;

III - do IDAF;

IV - da Casa Militar do ES;

V - da Polícia Militar do ES;

VI - da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do ES; e

VII - do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/ES.

§ 1º O Grupo Gestor será coordenado pelos representantes do Corpo de Bombeiros Militar do ES e do IEMA;

§ 2º Os integrantes do Grupo Gestor se reunirão quando convocados pela Coordenação geral para estabelecimento de diretrizes, definição de atribuições de cada entidade integrante, bem como a realização das demais atividades inerentes ao PREVINES, incluindo a regulamentação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto será regulamentado em 120 dias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias de outubro de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado