Decreto nº 2.609 de 22/02/2010

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 24 fev 2010

Dispõe sobre a regulamentação das normas de controle, operação e utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago (Rotativo Zona Azul) de veículos no Município de Aracaju e dá outras providências

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Lei Orgânica de Aracaju e de acordo com a Lei Municipal nº 2.585, de 08 de janeiro de 1998,

Decreta:

Art. 1º O estacionamento rotativo pago nas ruas e logradouros na cidade de Aracaju, enquanto perdurar o procedimento licitatório que visa a sua concessão, será operacionalizado e administrado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, com observância da legislação em vigor.

Parágrafo único. As normas técnicas a serem utilizadas serão as da legislação de trânsito através do Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do Contran, e subsidiariamente pela legislação municipal.

Art. 2º A SMTT disponibilizará inicialmente 1.000 (mil) vagas com sinalização, equipe de fiscalização e controle, podendo ser ampliadas em conformidade com a análise técnica e o interesse público.

Art. 3º As vias que compõem o Rotativo Zona Azul serão aquelas cuja capacidade não atenda à demanda de estacionamento solicitada, observados os critérios de garantia e/ou melhoria das condições de segurança e fluidez do trânsito de veículos e pedestres.

Art. 4º O tempo máximo de permanência em cada área será de 02:00h, (duas horas), com os preços definidos em R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos de real) a cada 30 (trinta) minutos de utilização.

§ 1º A operacionalização e a tecnologia do Sistema Rotativo Zona Azul serão definidas através de regulamentação da SMTT.

§ 2º As vagas destinadas ao Rotativo Zona Azul não servirão ao estacionamento de veículos de aluguel deverão utilizar os locais a eles destinados pela SMTT.

§ 3º Para a maior comodidade dos usuários, os créditos do Rotativo Zona Azul poderão ser comercializados em pontos de venda previamente cadastrados, que serão remunerados na proporção de 10% (dez por cento) do valor da venda.

Art. 5º O Rotativo Zona Azul funcionará de segunda à sexta-feira, das 7:00h às 19:00h, e aos sábados, das 8:00h às 14:00h, ficando facultada a determinação das áreas onde o sistema não funcionará nestes dias.

Parágrafo único. A SMTT, mediante estudo prévio, poderá determinar períodos de funcionamento diferenciados, desde que respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema.

Art. 6º A SMTT, atendido o interesse público, e para estimular o uso e a rotatividade das vagas, concederá prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos aos usuários que excederem o tempo de estacionamento para ele fixado.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, 22 de fevereiro de 2010. 189º da Independência; 122º da República e 154º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

Prefeito de Aracaju

KARLA SUELY DA CONCEIÇÃO TRINDADE

Secretária Municipal de Governo

JEFERSON DANTAS PASSOS

Secretário Municipal de Finanças

LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA

Procurador-Geral do Município