Decreto nº 26029-E DE 11/10/2018

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 11 out 2018

Dispõe sobre a denúncia do Protocolo ICMS 10 de 1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix.

A Governadora do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual, e

Considerando o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica denunciado o Protocolo ICMS 10/1992 , de 03 de abril de 1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de outubro de 2018.

SUELY CAMPOS

Governadora do Estado de Roraima