Decreto nº 25.982 de 14/01/2000

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jan 2000

Ratifica os Convênios Icms nº 82 a 97/99, os Convênios Ecf 05 a 07/99 e os Protocolos Icms nº 24 a 30/99

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, e tendo em vista que consta do Processo nº E04/000.029/2000.

Decreta:

Art. 1º Fica ratificado o Protocolo ICMS nº 24/99, celebrado na 95ª reunião ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999 e publicado no DOU. em 25 de novembro de 1999.

Art. 2º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 82/99, 83/99, 84/99, 85/99, 86/99, 87/99, 88/99, 89/99, 90/99, 91/99, 92/99, 93/99, 94/99, 95/99, 96/99 e 97/99, os Convênios ECF 05 a 07/99 e os Protocolos ICMS nº 25/99, 26/99, 27/99, 28/99, 29/99 e 30/99, celebrados na 96ª reunião ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF no dia 10 de dezembro de 1999, e publicado no DOU. em 20 de dezembro de 1999.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2000

ANTHONY GAROTINHO.