Decreto nº 25929 DE 01/04/2024

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 01 abr 2024

Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – Refis THE 2023.2, instituído pela Lei Complementar nº6.032, de 24 de novembro de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, em atenção ao Processo Administrativo SEI nº 00047.000764/2024-51,

CONSIDERANDO a grande demanda para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – RefisTHE 2023.2 e constantes solicitações de prorrogação;

CONSIDERANDO o grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo Município;

CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior adesão ao RefisTHE 2023.2; e

CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de prorrogar o prazo de adesão do RefisTHE 2023.2, nos termos do art. 19, da Lei Complementar nº 6.032, de 24 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 30 de abril de 2024, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – RefisTHE 2023.2, instituído pela Lei Complementar nº 6.032, de 24 de novembro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º de abril de 2024.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina