Decreto nº 2591 DE 19/12/2018

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 19 dez 2018

Dispõe sobre a alteração e regulamentação do Anexo II, da Lei nº 8.617/2008, que versa sobre o Grau de Incomodidade.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 212 da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007, a Lei nº 8.617 , de 09 de janeiro de 2008, bem como o contido no Processo nº 75833181/2018, e,

Considerando a necessidade de ajustes no enquadramento das atividades frente à atual Política Urbana do Município que promove o desenvolvimento urbano na Macrozona Construída, distribuindo as atividades econômicas, conforme sua natureza, seu porte, seu grau de incomodidade, hierarquização viária, dentre outros parâmetros urbanísticos;

Considerando a manifestação favorável do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR), conforme Ata da Quinta Reunião Ordinária, realizada no dia 31 de outubro de 2018.

Decreta:

Art. 1º Para efeito de aplicação do Grau de Incomodidade e Parâmetros Urbanísticos, fica alterado o Anexo II - "Quadro de Incomodidade - Listagem de Atividades", da Lei nº de 8.617, de 09 de janeiro de 2008, das atividades a seguir relacionadas, passando a vigorar com as seguintes modificações:

I - inclusão de atividades

"CNAE ATIVIDADE GI OBSERVAÇÃO AMMA VISA MUNICIPAL AGRODEFESA
869090301 Acupuntor (autônomo) 1        
749010302 Agrônomos - sociedade simples 1        
949950002 Atividades associativas desenvolvidas exclusivamente para os sócios 1        
523979900 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificados anteriormente 3        
865009907 Biomédicos - sociedade simples 1        
900350001 Casa de shows e espetáculos 3 E.I. X X  
411070001 Canteiro de obras 1        
412010005 Construção de edifícios-programas habitacionais 1        
682180102 Corretagem na compra, venda, avaliação e aluguel de imóveis - decisão judicial 1        
522140001 Direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos quaisquer 3        
468180101 Distribuidoras de combustíveis 5   X    
854140002 Educação profissional de nível tecnológico - SENAC 1**        
853250001 Educação Superior - graduação e pós-graduação (mantenedora/mantida - Lei Federal 9.394/1996, combinado com o Decreto Federal 5.773/2006) 1** E.I.      
422190403 Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR) 1        
711970202 Geólogos - sociedade simples 1        
523110300 Gestão de terminais aquaviários 3 E.I.      
791210001 Guia de turismo (autônomo) 1        
432910302 Instalação de elevadores, escadas e esteiras rolantes 1        
432150002 Instalação elétrica 1        
432230202 Instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final 1        
782050001 Locação de mão-de-obra temporária - decisão judicial 1        
432910301 Manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes 1        
865000202 Nutricionistas - sociedade simples 1        
525080401 Organização logística do transporte de carga - local 3*        
711110005 Paisagistas - sociedade simples 1        
655020002 Planos de saúde - decisão judicial 1        
869090401 Podólogo (autônomo) 1        
865000303 Psicanalista (Autônomo) 1        
432150003 Reparação e manutenção elétrica 1        
432230102 Reparação e manutenção, hidráulica, sanitária, de gás e congêneres 1        
960250103 Salão - parceiro (Lei 13.352/2016 ) 1     X  
503010300 Serviço de rebocadores e empurradores 1        
863050209 Serviços da área de saúde com alíquota de 2% (nfsa - e) 2     X  
863050210 Serviços da área de saúde com alíquota de 3,5% (nfsa - e) 2     X  
711970102 Serviços de cartografia, topografia e geodesia - decisão judicial 1        
960330402 Serviços de funerárias prestados para carentes ou indigentes 1     X  
960330403 Serviços de funerárias prestados com caráter filantrópico - venda de jazigos e outros serviços de cemitérios 1   X X  
960330404 Serviços de funerários relativos a corpos sepultados em outros municípios 1   X X  
823000101 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas - escritório de apoio 1        
523970100 Serviços de praticagem 3        
864020503 Serviços de Raio-X em consultório odontológico (autônomo) 1   X X  
900190204 Shows, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres - substituto tributário 1        
731220002 Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, por qualquer meio 1        
960920801 Tratador ou guarda de animais 2     X  

"(NR)

II - adequações e/ou desdobramento de atividades

"CNAE ATIVIDADE GI OBSERVAÇÃO AMMA VISA MUNICIPAL AGRODEFESA
960920700 Alojamento de animais domésticos 2     X  
741029900 Atividade de design não especificado anteriormente 1        
802000100 Atividade de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico 2        
941200100 Atividades de fiscalização profissional 1        
523110200 Atividades de operador portuário 1        
960250100 Cabeleireiros, manicure e pedicure 1     X  
452000801 Capoteiro (autônomo) 1        
109110201 Confeiteiro (autônomo) 1        
620150100 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 1        
741020200 Design de interiores 1        
741020300 Design de produto 1        
741029901 Design gráfico 1        
581230100 Edição de jornais diários 1        
581230200 Edição de jornais não diários 1        
582210100 Edição integrada à impressão de jornais diários 1        
582210200 Edição integrada a impressão de jornais não diários 1        
182290101 Encadernador (autônomo) 1        
960250206 Esteticista (autônomo) 1        
201340100 Fabricação de adubos e fertilizantes organominerais 5   X    
201340200 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organominerais 5   X    
182299902 Fotolitografista (autônomo) 1        
182299901 Gráfico (autônomo) 1        
960920800 Higiene e embelezamento de animais domésticos 2     X  
182299903 Linotipista (autônomo) 1        
960920501 Massagista (autônomo) 1        
253900201 Niquelador (autônomo) 1        
109110202 Padeiro (autônomo) 1        
941209900 Outras atividades associativas profissionais 1        
802000200 Outras atividades de serviços de segurança 2        
620150101 Programador de computador (autônomo) 1        
960330401 Serviços de funerárias prestados pela empresa aos associados ou dependentes de planos ou convênios funerários 1   X X  
854140001 Sistema de educação profissional - Senai/Sesi/Senac/Sebrae/Senat 1**        
253900102 Soldador (autônomo) 1        
253900101 Torneiro (autônomo) 1        
802000101 Vigia, vigilante (autônomo) 1        
620150200 Web design          

"(NR)

Parágrafo único. Em decorrência das modificações constantes no inciso II, do art. 1º, deste Decreto, ficam excluídas do Anexo II - "Quadro de Incomodidade - Listagem de Atividades", da Lei nº 8.617 , de 09 de janeiro de 2008, as seguintes atividades:

CNAE ATIVIDADE GI OBSERVAÇÃO AMMA VISA MUNICIPAL AGRODEFESA
960920300 Alojamento, higiene e embelezamento de animais 2     X  
941200000 Atividades de organizações associativas profissionais 1        
802000000 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança 2        
960250100 Cabeleireiros 1     X  
135450001 Capoteiro 2   X    
472110101 Confeiteiro 1     X  
620150000 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 1        
741020100 Design 1        
581230000 Edição de jornais 1        
582210000 Edição integrada a impressão de jornais 1        
854140001 Educação profissional de nível médio - sistema S 1**        
182290001 Encadernador 1        
960920101 Esteticista 1        
201340000 Fabricação de adubos e fertilizantes 5   X   X
182290003 Fotolitografista 1   X    
182290002 Gráfico 1        
182290004 Linotipista 1        
960920102 Massagista 1        
253900001 Niquelador 1   X    
523110200 Operações de Terminais   E.I.      
472110102 Padeiro 1        
620150001 Programador de computador 1        
960330401 Serviços de funerárias prestados pela empresa aos associados ou dependentes 1 E.I. X X  
253900003 Soldador 1   X    
253900002 Torneiro 1   X    
802000001 Vigia, vigilante 1        

Art. 2 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de dezembro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação